CONCURSO LITERÁRIO PRÊMIO VIP DE LITERATURA EDIÇÃO 2024
I. DO CONCURSO: A editora A. R. PUBLISHER por meio de sua representante legal, torna público que estão abertas as inscrições para a realização do Concurso Literário - Prêmio VIP de Literatura Edição 2024.
II. DO TEMA: Tema livre
III. DAS CATEGORIAS: POESIA e CONTO
IV. QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, residentes no Brasil ou exterior.
V. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas no período de 10/08/2024 a 30/09/2024
§ 1º – Os dados de identificação do candidato (nome, endereço, etc) bem como os anexos contendo os contos e/ou poesias deverão ser encaminhados unicamente pelo e-mail premiovipliteratura@gmail.com
§ 2º - Serão desclassificadas as inscrições cujos arquivos tenham sido enviados diretamente ao e-mail da editora ou ao e-mail de sua representante legal.
§ 3º - Serão desclassificadas as inscrições enviadas por e-mails em nome de terceiros.
§ 4º – Cada participante, numa mesma inscrição, poderá enviar 02 (dois) textos, podendo optar por:
a) Um poema e um conto;
b) Dois poemas ou
c) Dois contos.
§ 5º - Os textos não precisam ser inéditos, porém é desejável que não tenham sido publicados em livro.
§ 6º - Ao se inscrever o (a) candidato (a) deverá informar, no corpo do e-mail, os seguintes dados: a) nome completo; b) telefones (com DDD), c) endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP - Código de Endereçamento Postal);
§ 7º – Não serão aceitas inscrições por pseudônimo, uma vez que a identidade do (a) autor (a), caso seja classificado (a), será revelada no ato da divulgação dos autores selecionados.
§ 8º – Do total de textos inscritos, serão selecionados 30 (trinta) textos, sendo 15 (quinze) poesias e 15 (quinze) contos, conforme avaliação da Comissão Julgadora, que levará em conta as características de cada gênero.
§ 9º – A Comissão Julgadora somente homologará as inscrições que atenderem os requisitos abaixo:
a) Os arquivos com as poesias ou os contos deverão ser enviados anexo ao e-mail.
b) Nos arquivos de contos e poesias não deve ser citado o nome do autor.
c) Os candidatos que participarem nas duas categorias poderão enviar os arquivos de poesia e conto num mesmo e-mail.
d) Para a digitação dos trabalhos, deverá ser utilizado o editor de texto padrão do Microsoft Office (Word).
e) Os textos deverão ser digitados nas fontes Arial ou Times New Roman, com letras em tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5 e margem do arquivo 2,5 (superior e inferior/ esquerda e direita).
f) Cada poesia não poderá ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas, considerando o título e as especificações do parágrafo 7º letra e.
g) Serão desclassificadas as poesias cujas estrofes tenham sido editadas em duas, três ou mais colunas.
h) Serão desclassificadas as poesias cujos versos forem demasiadamente longos e ultrapassarem o limite de espaçamento da largura da obra (14cm).
i) Cada conto não poderá exceder o limite de 99 (noventa e nove) linhas, considerando o título e as especificações do parágrafo 7º letra e.
j) Os textos enviados já devem vir revisados pelos próprios autores e/ou por profissionais habilitados.
k) Serão desclassificados os textos que apresentarem erros de ortografia e gramática.
l) Serão desclassificados os textos cuja redação apresente falta de clareza, coerência ou qualquer outra falha que comprometa a leitura do mesmo.
m) Ao se inscreverem, os candidatos autorizam a publicação de seus textos bem como declaram aceitar todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
§ 10º – Serão desclassificadas as inscrições que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas no parágrafo 9º, letras “A” a “M”.
VI. DAS DESPESAS: Todas as despesas com a produção da obra (confecção de capa, diagramação, projeto editorial, serviços de catalogação e impressão), serão custeadas pela A. R. Publisher Editora.
§ 11º – A editora arcará com o custo da tarifa dos Correios para o envio dos exemplares de cortesia.
VII. DOS EXEMPLARES ADICIONAIS: A obra será impressa em quantidade suficiente para ser distribuída gratuitamente aos autores selecionados, porém, a editora terá estoque excedente, para atender aqueles que queiram adquirir, a preço de custo, outros exemplares, além daquele que receberão como cortesia.
§ 12º – Os autores selecionados arcarão com as despesas de Correio para a remessa dos exemplares adicionais.
§ 13º – A editora, com base nos preços cobrados pelo Correio e de acordo com a pesagem de cada remessa, fará o cálculo da tarifa relativa ao envio dos exemplares adicionais, comunicando os valores e a forma de pagamento a cada autor selecionado.
§ 14º – A aquisição de exemplares adicionais é de iniciativa de cada autor, não existindo por parte da editora nenhuma obrigatoriedade em relação a isso.
VIII. DAS PROIBIÇÕES: Não poderão participar do referido Concurso:
§ 15º – Membros da A. R. PUBLISHER EDITORA.
§ 16º – Membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 17º – Participantes inscritos nas edições anteriores (2016 a 2023) que tenham descumprido normas contidas nos regulamentos das referidas edições.
IX. DA PREMIAÇÃO: A premiação destinada aos 30 (trinta) autores selecionados consistirá na outorga de certificados digitais personalizados; na publicação gratuita de suas poesias ou contos e no envio de 01 (um) exemplar gratuito a título dos direitos autorais.
X) DAS COMPETÊNCIAS
a) DOS AUTORES SELECIONADOS: Após o recebimento da comunicação oficial de classificação (via e-mail), compete a cada um dos autores selecionados:
§ 18º – Responder as comunicações da editora no prazo máximo de 24h;
§ 19º – Enviar à editora (via e-mail) dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias (contados da data da comunicação oficial), um resumo biográfico de suas principais conquistas no campo da escrita, em arquivo Word, com as seguintes especificações: fontes Arial ou Times New Roman, letra tamanho 12, margem 2,5 (superior e inferior/ esquerda e direita), espaço entre linhas 1,0 (um) e texto de no máximo 10 (dez) linhas.
§ 20º – Enviar à editora (via e-mail) dentro do prazo máximo de 10 dias (contados da data da comunicação oficial), uma foto de rosto do (a) autor (a) em boa resolução, tamanho 08 a 10 cm (altura) por 8 cm (largura), preferencialmente em preto e branco.
§ 21º – a foto de que trata o § 20º é de frente e o autor deve aparecer sozinho na foto. Serão devolvidas as fotos que não atenderem a esse requisito.
§ 22º – O resumo biográfico e a foto, de que tratam os parágrafos 19 e 20 devem ser enviados preferencialmente no mesmo e-mail.
§ 23º – É de responsabilidade do (s) candidato (s) atualizar (em) o endereço, em caso de mudança de domicílio.
§ 24º – Ao descumprimento de qualquer um dos itens do artigo IX – DAS COMPETÊNCIAS, parágrafos 16 a 20 a Comissão Julgadora reserva-se no direito de desclassificar o (a) candidato (a), substituindo-o pelo candidato subsequente.
b) DA EDITORA: Compete à editora:
§ 25º – Coordenar o processo das inscrições, de acordo com as regras deste regulamento.
§ 26º – Acompanhar o processo de avaliação e seleção dos contos e poesias, do início das inscrições até o resultado final do concurso.
§ 27º – Emitir editais de classificação, divulgando-os em suas redes sociais e comunicando oficialmente aos autores selecionados.
§ 28º – Providenciar a confecção dos certificados digitais, distribuindo-os e divulgando-os em suas redes sociais.
§ 29 – Coordenar e acompanhar todo o processo de produção da obra, mantendo a qualidade e a excelência dos serviços editoriais, o que já vem ocorrendo desde a 1ª edição do Projeto VIP (2016).
§ 30º – Enviar 01 (um) exemplar da obra pelos Correios, aos autores (as) selecionados (as), para acervo pessoal e pelo pagamento dos direitos autorais.
§ 31º – Havendo devolução da obra pelos Correios seja por qualquer motivo: endereço errado, mudança de endereço ou ausência de pessoas em casa na hora da entrega, a editora não arcará com as despesas de Correio para a nova remessa da obra.
§ 32º – Os autores classificados que residirem fora do Brasil, se responsabilizarão pelo pagamento das tarifas de remessa internacional tanto do exemplar gratuito como também dos exemplares adicionais, se houverem.
XI. DA COMISSÃO JULGADORA: Compete a A. R. Publisher Editora nomear a Comissão Julgadora que será composta por membros com amplo conhecimento e experiência literária.
§ 33º – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem poética.
§ 34 – Aos textos serão atribuídas notas de O (zero) a 10 (dez), sendo automaticamente desclassificados os trabalhos que obtiverem notas de 0 (zero) a 06 (seis).
§ 35 – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora quanto à qualidade dos poemas e contos selecionados não caberá qualquer recurso.
XII. DO RESULTADO: O resultado do Concurso será divulgado no dia 31 de outubro de 2024 pelo site e pela página da editora no Facebook.
http:///www.editoraarpublisher.com.br
https://www.facebook.com/arpublishereditora/
§ 36º – De acordo com o volume de trabalhos inscritos, esta data poderá ser prorrogada, conforme decisão da Comissão Organizadora, sendo a mesma amplamente divulgada nos links citados no art. XI.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
§ 37º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo entre a Editora, a Comissão Organizadora e os (as) interessados (as).
Maringá (PR), 10/08/2024
ANGELA RAMALHO EDITORA LTDA